Plano de saúde é obrigado a fornecer sensor de glicose de alta tecnologia para criança de 6 anos, em Alagoas
A Justiça de Alagoas impôs uma derrota a uma
operadora de saúde em favor de uma criança de 6 anos com diabetes. Em decisão liminar de urgência, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou que a empresa forneça e custeie, sem interrupções, o monitor “Sensor de Glicose Libre Freestyle” e todos os insumos necessários para o tratamento do menor.
O equipamento é vital para o paciente, que necessita de monitoramento glicêmico constante para evitar complicações graves. A magistrada fundamentou a sentença no direito fundamental à saúde e à vida, utilizando o Código de Defesa do Consumidor para derrubar a interpretação restritiva do contrato feita pela operadora.
O fim da barreira do Rol da ANS
O plano de saúde havia negado o fornecimento alegando que o sensor seria uma “órtese não vinculada a ato cirúrgico” e que o item não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, a juíza rebateu o argumento, destacando que a lista da agência não deve ser analisada de forma isolada, especialmente quando a eficácia do tratamento é comprovada e não existem substitutos à altura.
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