Justiça condena réu a mais de 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em Alagoas
A Justiça de Alagoas condenou L. A. A. S. a 10 anos e sete meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) e atende à denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (GAESF), do Ministério Público de Alagoas (MPAL), no âmbito da Operação Polhastro.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu e o pagamento de multa. De acordo com as investigações, ele se valia da função que exercia para exigir e receber propina em troca da liberação de mercadorias sem o recolhimento regular de impostos.
Um segundo denunciado no processo, identificado pelas iniciais L. M. D. M., foi absolvido por falta de provas suficientes.
Investigações e provas
Conforme o Ministério Público, foram reunidos diversos elementos que comprovariam o esquema ilícito, entre eles mensagens trocadas por aplicativo, registros do sistema de fiscalização e comprovantes de transferências bancárias feitas para contas de terceiros.
A sentença aponta que ficou caracterizada a negociação de valores para facilitar a liberação de cargas, com fracionamento dos depósitos como estratégia para dissimular a origem ilegal do dinheiro.
Organização criminosa
A Operação Polhastro revelou a atuação de um grupo que utilizava empresas de fachada e “laranjas” para fraudar o regime do Simples Nacional. O esquema teria funcionado entre 2011 e 2017, movimentando mais de R$ 121 milhões, com omissão de faturamento para reduzir indevidamente a carga tributária.
Segundo o MPAL, a estrutura envolvia empresários, contadores e agentes públicos. Para sustentar a acusação, foram apresentados registros de conversas sobre liberação de mercadorias, comprovantes bancários e dados fiscais que indicariam a supressão de tributos.
Possibilidade de recurso
Embora a condenação tenha sido baseada na Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) e na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), o Ministério Público informou que ainda analisa o conteúdo integral da sentença para avaliar a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça, seja para rediscutir pontos da decisão, seja em relação à absolvição do segundo réu.
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