Tribunal do Júri vai decidir destino de madrasta acusada de arremessar criança do 4º andar em Maceió

Por Redação 23/02/2026 10h10
Por Redação 23/02/2026 10h10
Tribunal do Júri vai decidir destino de madrasta acusada de arremessar criança do 4º andar em Maceió
Mulher jogou enteado pela janela, em Maceió - Foto: Reprodução

A mulher que arremessou o enteado, de apenas seis anos, da janela de um apartamento, no quarto andar de um prédio residencial, será julgada por tentativa de homicídio qualificado, na próxima quarta-feira, 25. O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022, no bairro Benedito Bentes, na parte alta de Maceió.

O crime será analisado pelo Tribunal do Júri. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, a acusada teria agido movida por raiva e sentimento de vingança após uma discussão com o companheiro. A acusação será sustentada pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que deve defender a tese de que a criança foi usada como instrumento de retaliação em um conflito entre adultos.

Conforme narrado nos autos, naquela noite houve consumo de bebida alcoólica e um desentendimento em via pública envolvendo a ré, o pai da criança e outras pessoas. Ao retornar para o apartamento, enquanto o menino dormia, ela teria passado a agir de forma agressiva. O pai da vítima relatou ter ouvido a frase “Ele vai morrer agora” momentos antes da queda. Um adolescente, filho da acusada, ainda teria gritado para que a mãe não cometesse o ato. Em seguida, vizinhos encontraram o menino no chão, ensanguentado e em estado de choque.

A criança foi socorrida e levada ao Hospital Geral do Estado, onde recebeu atendimento de urgência. Segundo boletim médico anexado ao processo, o estado de saúde foi considerado estável, apesar das lesões graves e hematomas decorrentes da queda de grande altura. Para o Ministério Público, a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade da acusada, o que configura tentativa de homicídio.

Segundo a acusação, o homicídio foi qualificado por ter sido praticado contra vítima absolutamente vulnerável e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer chance de defesa.