Após pressão, Dias Toffoli deixa a relatoria de investigação sobre o Banco Master e novo relator é definido

Por Política em Pauta com Folha de São Paulo 13/02/2026 07h07
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Após pressão, Dias Toffoli deixa a relatoria de investigação sobre o Banco Master e novo relator é definido
Dias Toffoli - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do processo que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master, em decisão tomada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, após reunião realizada na noite de quinta-feira, 12.

O novo relator da investigação é o ministro André Mendonça, escolhido de forma eletrônica pelos integrantes da Corte. A mudança ocorre em meio à crescente pressão institucional e ao desgaste gerado pela condução do processo, considerado um dos mais sensíveis do tribunal nos últimos anos.

A situação se agravou após a Polícia Federal entregar relatório com mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e ao cunhado Fabiano Zettel. As conversas citavam pagamentos para a empresa Maridt, que tinha o ministro entre seus sócios.

Após a divulgação do documento, Toffoli confirmou participação societária na empresa e afirmou que ela integrou o grupo do Tayayá Resort até fevereiro de 2025. Segundo o ministro, as cotas foram vendidas ao fundo Arleen, ligado ao grupo empresarial de Vorcaro, também investigado no processo.

Mesmo diante das revelações, o magistrado informou ao ministro Edson Fachin que não se considerava suspeito e pretendia permanecer na relatoria. Antes de se afastar, chegou a determinar o envio das gravações de celulares do presidente do Banco Master em que seu nome aparecia citado.

Para alcançar consenso, os ministros rejeitaram a arguição de suspeição contra Toffoli e reconheceram a legitimidade de todos os atos praticados por ele até então. Mesmo assim, o magistrado optou por deixar a relatoria para preservar o andamento do caso e os interesses institucionais do STF.

Em nota conjunta, os ministros do STF reafirmaram a validade plena de todos os atos realizados por Toffoli na Reclamação nº 88.121 e nos processos relacionados.