Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio Largo
A Justiça de Alagoas anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio Largo para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada em janeiro de 2025.
A decisão foi publicada na última quinta-feira, 05, pela juíza Larrissa Gabriella Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, e estabelece que uma nova eleição só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, período mais próximo do início do exercício dos cargos.
A eleição anulada ocorreu dentro de uma escola municipal, logo após a solenidade de posse da atual mesa diretora (2025/2026), sem convocações prévias específicas para o segundo biênio. O entendimento da magistrada foi resultado de mandado de segurança apresentado pelos vereadores Nadielle Rufino (PP), Aline Diniz (UB), Douglas Costa (UB), Izaque Pereira (Avante), Jefferson Alexandre (Avante) e Carlinhos Reis (PP).
Na decisão, a juíza apontou violação ao Regimento Interno da Câmara, que exige que as chapas concorrentes sejam registradas no início da sessão, com apresentação do consentimento dos integrantes. Segundo o documento, a ausência de prazo para organização de chapas concorrentes comprometeu o princípio da isonomia entre os parlamentares.
A magistrada também destacou que a sessão que resultou na eleição do segundo biênio não foi convocada previamente com essa finalidade, contrariando o artigo 86 do regimento, que prevê comunicação formal da pauta e antecedência mínima para sessões extraordinárias.
A fundamentação também descartou a utilização de habeas corpus no caso, ressaltando que o mandado de segurança é o instrumento constitucional adequado para proteção de direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública, conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
A defesa do então presidente da mesa diretora argumentou que houve aceitação unânime dos vereadores para antecipar a eleição, mas a análise demonstrou que três dos 13 parlamentares aptos a votar não participaram da escolha dos eleitos para o segundo biênio. Outro ponto levantado foi a alegação de que a antecipação seria um costume da casa e estaria prevista no regimento interno, porém o dispositivo foi considerado inconstitucional pela juíza.
A decisão judicial também remete a um episódio anterior envolvendo a Câmara de Rio Largo, quando, em 2025, cartas de renúncia do prefeito Pedro Carlos (PP) e do vice-prefeito Peterson Henrique (PP) foram apresentadas ao final de uma sessão ordinária. Na ocasião, os documentos foram lidos rapidamente e o então presidente da mesa, vereador Rogério Silva (PP), chegou a ser empossado como prefeito — o mesmo parlamentar que conduziu a eleição da mesa agora anulada.
No mesmo dia da divulgação das cartas, os gestores negaram a autoria dos documentos e a Justiça anulou os atos, episódio que foi interpretado como uma tentativa de golpe político envolvendo o ex-prefeito Gilberto Gonçalves (PP), que havia rompido com o sucessor, Carlos Gonçalves, apoiado nas eleições de 2024 e acabou exonerado do cargo que ocupava na gestão municipal.
Após o episódio, Rogério Silva ainda tentou assumir o gabinete da prefeitura e a Câmara de Vereadores passou semanas com atividades tumultuadas até que a situação institucional fosse normalizada.
Últimas Notícias
Pelopes do 2º BPM apreende três armas de fogo e munições em União dos Palmares
Motociclista morre após saída de pista na AL-220, em Arapiraca
Polícia revela que adolescente desaparecida há mais de três décadas foi encontrada viva nos EUA
Fifa altera horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo
Elefante-marinho encontrado morto em Jequiá da Praia pode ter sido vítima de ação humana
Vídeos mais vistos
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Campanha 'Eu sou queridinho'
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas

