Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro de Maceió por overbooking
A companhia aérea Latam deve pagar indenização de R$ 6.400,00 por negar embarque de passageiro com reserva confirmada. A decisão, do 1º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).
De acordo com os autos, o passageiro havia sido convidado para dar aula no curso de formação da Polícia Rodoviária Federal no dia 4 de abril de 2025, em Florianópolis. Para garantir o cumprimento da atividade, ele sairia de Maceió no dia anterior, às 12h10, e chegaria à capital catarinense por volta das 16h45.
A companhia, no entanto, retirou o passageiro do voo e o realocou em outro que só chegou a Florianópolis às 23h30. No processo, o cliente afirmou que a alteração foi imposta de maneira unilateral, não tendo havido a oferta de alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade.
A Latam, em contestação, alegou ter prestado toda a assistência, com reacomodação do passageiro em voo subsequente para o mesmo destino. Argumentou ainda que a preterição de embarque (overbooking) é prática legal e regulamentada e que não houve prejuízo, perda de compromisso ou dano indenizável, tratando-se de mero aborrecimento.
Na decisão, a juíza Maria Verônica Correia reconheceu que a prática é prevista na normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas sua legalidade está condicionada ao cumprimento integral das obrigações impostas à empresa, especialmente quanto à oferta efetiva de alternativas ao passageiro.
"No caso concreto, não restou demonstrado que o demandante tenha tido opção de escolha, mas apenas a imposição unilateral de voo posterior, em horário mais gravoso, o que caracteriza falha na prestação do serviço", afirmou.
Para a juíza, o atraso superior a cinco horas ultrapassa o limite do mero aborrecimento, sobretudo diante da existência de compromisso profissional previamente agendado. "Tem razão o demandante em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, porquanto o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que o demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral".
Últimas Notícias
Ídolo da Seleção Brasileira e do São Paulo, craque Raí encerra Semana do MEI 2026 em Penedo
Cantor Gilson Vieira, compositor de Casinha Branca, morre aos 73 anos
Avião de pequeno porte cai sobre casa em Nova Iguaçu (RJ) e piloto morre
Parte da cobertura de posto de combustíveis cede e atinge carro no bairro Primavera
VÍDEO: João Gomes leva o bordado alagoano ao palco em Portugal
Vídeos mais vistos
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Construtora Ouro Verde lança residencial em Arapiraca
Dia das Mães no Complexo Tarcizo Freire

