TJ reconhece ilegalidade e homem preso por tráfico em Penedo é solto após habeas corpus
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) informou nesta sexta-feira (30) que conseguiu na Justiça a liberação de um homem que havia sido preso em flagrante na semana passada, no município de Penedo. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que considerou irregular a abordagem policial e apontou violação de domicílio durante a ação. O habeas corpus concedido revogou a prisão preventiva e determinou a emissão do alvará de soltura.
O suspeito foi detido após policiais entrarem na casa dele para verificar uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Conforme o registro da ocorrência, substâncias entorpecentes teriam sido localizadas enterradas no quintal da residência. Na audiência de custódia, a Defensoria solicitou a liberdade do acusado, mas o pedido foi negado naquele momento.
Diante da manutenção da prisão, a defensora pública Daniela Protásio apresentou habeas corpus durante o plantão criminal, argumentando que a entrada no imóvel ocorreu de forma ilegal e que não estavam presentes os requisitos necessários para justificar a prisão preventiva. Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator ressaltou que a preventiva é uma medida extrema e não pode ser fundamentada apenas na gravidade do crime em tese.
Na decisão, o magistrado considerou pouco crível a alegação de que houve consentimento livre para a entrada dos agentes na residência, apontando sinais de possível coação e falhas no procedimento. Segundo ele, houve afronta ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, o que compromete as provas recolhidas e enfraquece a base que sustentava a prisão.
O relator também destacou que não foram apresentados elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, prejuízo à investigação ou possibilidade de fuga que justificassem a custódia cautelar.
Com isso, o Tribunal concedeu a liminar para derrubar a prisão preventiva, suspender o andamento da ação penal e liberar o investigado, desde que não exista outro motivo legal para mantê-lo preso. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal do TJ de Alagoas.
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