Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.
O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.
"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República", diz o trecho da decisão.Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiadosda própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
"É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte", diz o documento.Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.
Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência. Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu. Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.
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