Acusado injustamente de homicídio prova inocência antes de júri popular, em Alagoas
A Justiça de Alagoas decidiu pela impronúncia de um cidadão acusado de homicídio no município de Porto Real do Colégio, interior do estado, entendendo que não existiam provas suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão encerra, ao menos por ora, um processo iniciado em 2021 com base em indícios frágeis e relatos indiretos.
O crime ocorreu quando a vítima foi encontrada morta no quintal de casa, com ferimento causado por arma de fogo. À época, a companheira da vítima afirmou que ele teria tido um desentendimento com o acusado cerca de três meses antes do homicídio. Esse relato, sem o apoio de outras provas concretas, foi o principal fundamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Durante a instrução processual, a defesa demonstrou que a acusação se apoiava apenas em “ouvir dizer”, sem elementos objetivos que ligassem o acusado ao crime. Documentos e depoimentos reunidos ao longo do processo comprovaram que ele não poderia estar na cena do homicídio no momento dos fatos.
Entre as provas analisadas pelo juiz, constam prontuário médico e receita de medicamentos que confirmam que o acusado estava em um posto de saúde no dia e horário do crime. A informação foi corroborada pelo depoimento do sogro, que o acompanhava. Também ficou demonstrado que a distância entre a residência do acusado e o local do homicídio tornava inviável qualquer deslocamento no intervalo de tempo necessário.
As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram ainda que não havia histórico de conflito grave entre o acusado e a vítima. Segundo os relatos, existiu apenas uma desavença banal no passado, sem relevância significativa. Em contrapartida, a única briga considerada séria, envolvendo agressões e ameaças, teria ocorrido entre a vítima e outra pessoa, meses antes do assassinato.
Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, o juiz acolheu a tese apresentada pela defesa e acompanhou o parecer do próprio Ministério Público, decidindo pela impronúncia. Com isso, o acusado não será levado a julgamento pelo júri popular, e todas as eventuais ordens de prisão relacionadas ao processo foram revogadas.
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