Alagoas atualiza lei e reforça controle sanitário em estúdios de tatuagem e piercing
O governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou a Lei nº 9.790, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza e torna mais rigorosas as normas para o funcionamento de estúdios de tatuagem, piercing e outras práticas de arte corporal no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5) e altera dispositivos da Lei nº 8.040, de 2018.
A nova legislação, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), amplia exigências sanitárias, estruturais e documentais para os estabelecimentos e profissionais da área, com foco na segurança dos clientes e na prevenção de riscos à saúde.
Definições mais claras e novas obrigações
Entre as mudanças, a lei atualiza conceitos importantes. A arte corporal passa a ser definida como qualquer forma de adorno permanente ou semipermanente realizada por profissional capacitado e regularizado, incluindo tatuagem, piercing e práticas semelhantes. Já a tatuagem é caracterizada como uma arte permanente feita na pele por meio da introdução subcutânea de pigmentos com agulhas.
Os estúdios passam a ser obrigados a manter, em local visível, documentos como alvará da Vigilância Sanitária, alvará de funcionamento, licença ambiental, comprovantes de recolhimento de lixo infectante e de dedetização do ambiente. No caso de atendimento a menores de 18 anos, também será exigido parecer jurídico com base no Código de Defesa do Consumidor.
Atendimento, consentimento e prontuário do cliente
A lei determina que todos os estabelecimentos mantenham uma ficha de anamnese detalhada para cada cliente, com dados pessoais, descrição do procedimento, local do corpo onde foi realizado, registro de eventuais intercorrências e identificação do profissional responsável. Para menores de idade, será obrigatória a autorização por escrito dos pais ou responsável legal, além do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
O texto também exige que os clientes sejam previamente informados sobre todos os riscos envolvidos nos procedimentos e que os estúdios tenham protocolo definido para encaminhamento a serviços de saúde em casos de acidentes, infecções ou reações alérgicas.
Estrutura física e eventos
A nova norma proíbe o funcionamento desses serviços em residências, locais públicos, ao ar livre ou em ambientes considerados insalubres. Os estúdios devem contar com áreas específicas para procedimento, esterilização e recepção, além de condições adequadas de higiene, ventilação, iluminação e descarte de resíduos.
Em eventos como convenções e exposições que envolvam tatuagem ou piercing, os organizadores deverão garantir estrutura compatível e fiscalização da Vigilância Sanitária, incluindo a verificação de materiais e o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Restrições, materiais e segurança
A lei reforça a proibição da realização de procedimentos em menores de 18 anos sem autorização formal do responsável legal. Também determina que piercings sejam fabricados com materiais biocompatíveis e esterilizados antes do uso, e que as tintas para tatuagem sejam atóxicas, registradas no órgão competente, dentro do prazo de validade e fracionadas individualmente para cada cliente.
Fica expressamente vedada aos tatuadores e piercers a prescrição ou administração de medicamentos, como anestésicos, antibióticos ou anti-inflamatórios, por qualquer via.
Os estabelecimentos deverão dispor de autoclave para esterilização, material de primeiros socorros, produtos antissépticos e pias exclusivas para higienização das mãos e limpeza de instrumentos. Todo o lixo infectante deverá ser recolhido por empresas especializadas.
Profissionais e penalidades
Os profissionais da área deverão comprovar conhecimento básico em controle de infecção, biossegurança e gerenciamento de resíduos, além de manter vacinação atualizada contra hepatite B e tétano e utilizar EPIs de forma obrigatória.
O descumprimento da lei poderá resultar em suspensão imediata das atividades, além de outras penalidades previstas na legislação sanitária federal e estadual. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação dos estabelecimentos às novas exigências.
Com a atualização da legislação, o governo estadual busca elevar o padrão de segurança sanitária no setor de arte corporal e reduzir riscos à saúde da população alagoana.
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