Juiz cassa diplomas e decreta inelegibilidade do prefeito e vice de São José da Tapera
O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera, município localizado no Sertão de Alagoas, além de declarar ambos inelegíveis. A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral, consideradas capazes de comprometer a lisura e a igualdade da disputa.
Na sentença, o magistrado apontou a comprovação de duas irregularidades graves: a distribuição gratuita de bens no ano do pleito e a exoneração de servidores contratados antes da posse. Segundo a decisão, os atos tiveram impacto direto no equilíbrio eleitoral, especialmente em razão dos gastos que ultrapassaram R$ 4 milhões com a entrega de benefícios em período proibido pela legislação, além da dispensa em massa de servidores.
Para o juiz, as medidas configuraram uso indevido da estrutura administrativa com potencial de influenciar o eleitorado, violando normas fundamentais do processo eleitoral. Diante da gravidade das condutas, foi aplicada, além da cassação dos diplomas, a penalidade de inelegibilidade prevista em lei.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
As assessorias ainda não se manifestaram a respeito.
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