Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente por negar cirurgia de emergência, em Alagoas
A Justiça de Alagoas determinou que uma operadora de plano de saúde pague R$ 25 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve a cobertura cirúrgica negada mesmo após ser diagnosticada com hemorragia interna decorrente de gravidez ectópica. A decisão é do juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a mulher buscou atendimento de urgência em 26 de agosto de 2023, relatando fortes dores no lado esquerdo do abdômen. Após demora na realização dos exames e atendimento considerado inadequado, foi constatado o rompimento da tuba uterina e sangramento interno.
Mesmo diante do risco iminente de morte, a operadora recusou o custeio da cirurgia, exigindo o pagamento de R$ 23 mil ou a transferência da paciente para um hospital público. Em estado grave, ela foi encaminhada ao SUS, onde passou pelo procedimento.
A paciente, porém, permaneceu consciente durante a cirurgia e perdeu definitivamente o ovário esquerdo e a tuba uterina, afetando sua capacidade reprodutiva.
Na sentença, o magistrado condenou veementemente a conduta da empresa, afirmando que a operadora colocou seus interesses financeiros acima da saúde da usuária. “A autora, em situação de vulnerabilidade física e emocional, foi submetida a tratamento desumano e degradante pela operadora do plano de saúde”, destacou.
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