Consumidora será indenizada pela Equatorial após cobranças indevidas em contas de energia
A Equatorial Alagoas foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu faturas de energia consideradas irregulares e acima do padrão de consumo. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital, que analisou o caso após a cliente acionar o Judiciário.
De acordo com o processo, a usuária foi surpreendida com uma cobrança de R$ 1.103,01 na conta referente a julho de 2025. No mês seguinte, embora o valor tenha diminuído, a fatura ainda foi considerada anormal, somando R$ 661,28. Ao contestar os valores, a consumidora foi informada pela concessionária de que o medidor não apresentava falhas e que os boletos deveriam ser pagos para evitar a suspensão do fornecimento.
Sem obter esclarecimentos adequados e diante da possibilidade de ter a energia cortada, a cliente decidiu buscar a Justiça. A Equatorial, em sua defesa, apresentou apenas capturas de tela do sistema interno, alegando que os valores correspondiam ao consumo registrado.
O magistrado, porém, destacou que a empresa não ofereceu provas suficientes para justificar as cobranças. “Apesar de alegar que os débitos refletiam o consumo real, a empresa não trouxe qualquer documento capaz de sustentar essa afirmação”, apontou o juiz na sentença.
Ney Costa Alcântara reforçou ainda que, por ser prestadora de serviço público essencial, a concessionária tem responsabilidade objetiva, e que a cobrança inadequada caracteriza falha apta a gerar reparação. “O dever de indenizar decorre simplesmente da inadequação do serviço, representada pela cobrança indevida”, destacou.
A Equatorial Alagoas ainda pode recorrer do julgamento.
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