Empresa de ônibus terá que pagar R$ 5 mil de indenização por atraso em viagem, em Alagoas
Uma viação foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente após atraso de 3 horas em uma viagem. A empresa também deverá devolver o valor pago pela passagem. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, o cliente adquiriu uma passagem para o dia 29 de março de 2024, às 17h35, de Maceió-AL para Recife-PE. No entanto, antes do embarque, foi informado por funcionários da empresa que a viagem havia sido cancelada, pois o ônibus havia quebrado em Aracaju-SE.
A vítima alegou que, devido ao ocorrido, perdeu um compromisso como palestrante em um evento. O cliente alegou ainda, que mesmo após várias tentativas, não conseguiu o reembolso integral do valor pago pela passagem. A empresa ofereceu apenas o reembolso parcial e condicionou que o recebimento fosse realizado presencialmente em uma agência de Recife.
A empresa argumentou que a viagem não havia sido cancelada, sofrendo apenas um atraso devido a um problema mecânico. A empresa apresentou dados de rastreamento que comprovam que, apesar do atraso, a viagem ocorreu e confirmou a possibilidade de falha na comunicação com o cliente.
O juiz José Cícero Alves concluiu que a Viação Progresso falhou na comunicação e na prestação de assistência ao cliente. “A falha na comunicação, confirmada de maneira indireta pela própria preposta da ré, levou o autor a crer que a viagem havia sido cancelada, impossibilitando-o de aguardar o ônibus ou de buscar alternativas imediatas”, reforçou o magistrado.
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