PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para general Heleno, preso pela trama golpista

Por Redação, com g1 28/11/2025 10h10
Por Redação, com g1 28/11/2025 10h10
PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para general Heleno, preso pela trama golpista
PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para general Heleno, preso pela trama golpista - Foto: Gustavo Moreno/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar para o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro (PL).

O militar de 78 anos foi preso na última terça-feira (25), por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o exame de corpo de delito, realizado após a prisão, Heleno relatou que sofre de Alzheimer, desde 2018.

O ex-ministro do GSI é acusado de integrar o "núcleo crucial" de uma organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, para promover um golpe de Estado e mantê-lo no poder, apesar da derrota nas urnas.

A defesa dele entrou com um pedido de prisão domiciliar, por conta do quadro. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que "as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação da situação do custodiado".

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado", diz o parecer.

A decisão de acatar, ou não, o parecer da PGR e decretar prisão domiciliar para o condenado é do relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes. Ele ainda vai analisar o parecer e se manifestar sobre o pedido da defesa.

Heleno foi condenado pelo STF a 21 anos de prisão, dos quais 18 anos e 11 meses são de reclusão (regime fechado) e um mês de detenção (em regime semiaberto ou aberto), com regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.