Seguradora deverá indenizar cliente após negar conserto de veículo segurado
Uma seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente, por negar o conserto de um veículo segurado. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Segundo consta nos autos, a vítima alega que herdou o veículo segurado e que, após um acidente, a empresa se negou a arcar com o conserto, o que gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil para o cliente.
A empresa argumentou que o serviço foi recusado devido à ausência de inventário, que comprovaria que o veículo foi herdado pela vítima.
A juíza Luciana Raposo determinou que a ausência do documento não altera o direito do cliente. “O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, afirmou a magistrada.
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Um real de pão.
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