Latam é condenada a indenizar passageira de Maceió por cancelamento de voo e extravio de bagagem
A companhia aérea Latam foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais e R$ 3.645,00 de multa a uma passageira que teve a bagagem extraviada e o voo cancelado. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada nesta terça-feira (14).
Segundo o processo, a cliente havia adquirido uma passagem com destino de Maceió a Paris, com embarque marcado para 6 de maio. Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, onde faria conexão, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do trecho final da viagem.
A Latam informou que o próximo voo para Paris só partiria dois dias depois e ofereceu hospedagem à passageira durante o período. No entanto, a situação se agravou quando a bagagem da cliente foi extraviada e entregue apenas oito dias após sua chegada à capital francesa, já no fim da viagem.
Diante dos transtornos, a consumidora acionou a Justiça, alegando ter enfrentado despesas inesperadas e abalos emocionais.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a companhia aérea falhou na prestação de informações e no atendimento à cliente. “A promovente não foi informada de forma adequada sobre o cancelamento do voo, sendo surpreendida no momento do embarque, o que causou prejuízos quanto à sua programação de viagem e todos os danos decorrentes de tal conduta da promovida”, destacou o magistrado na sentença.
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