Dino vence ação de R$ 1,2 milhão contra hospital por morte de seu filho em 2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino venceu uma ação movida contra o Hospital Santa Lúcia, em Brasília, por falhas médicas que resultaram na morte de seu filho, em 2012. O processo terminou com a condenação da instituição ao pagamento de R$ 1,2 milhão em indenização, que será integralmente doado, segundo o magistrado.
Em nota publicada nas redes sociais, Dino afirmou que o que realmente importa é o reconhecimento judicial de que o hospital teve responsabilidade no caso. “A indenização não tem relevância para nós. Todo o valor será doado. O essencial é que ficou comprovada a culpa da instituição pelos erros que levaram à morte de uma criança de 13 anos”, escreveu.
O ministro também dedicou a decisão à memória do filho, Marcelo Dino, e agradeceu o apoio recebido de familiares e amigos. Ele mencionou ainda o Projeto de Lei 287/2024, de sua autoria no período em que atuava no Senado, que estabelece um sistema de avaliação contínua da qualidade dos serviços hospitalares. A proposta ainda aguarda análise do Congresso Nacional.
O Terra tenta contato com o hospital Santa Lúcia, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Morte de Marcelo Dino
Em fevereiro de 2012, Marcelo, de 13 anos, foi levado ao Santa Lúcia durante uma crise de asma. O hospital afirmou, na época, que o garoto foi encaminhado diretamente à UTI e recebeu atendimento imediato. Segundo a nota divulgada pela instituição, ele relatou dificuldade para respirar e passou por tentativas de reanimação antes de morrer por volta das 7h.
A família de Flávio Dino e sua ex-esposa, Deane Fonseca, sustentou na ação que houve negligência no atendimento, alegando que a médica responsável pela UTI pediátrica teria deixado o plantão, o que provocou atraso no socorro.
A Polícia Civil do Distrito Federal abriu investigação para apurar o caso. Uma médica e uma auxiliar de enfermagem chegaram a ser denunciadas por homicídio culposo, mas foram absolvidas em 2018, por falta de provas, conforme decisão fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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