Daniel Alves perde disputa na Justiça e terá que pagar indenização a ex-clube

Por Lance! 18/09/2025 17h05
Por Lance! 18/09/2025 17h05
Daniel Alves perde disputa na Justiça e terá que pagar indenização a ex-clube
Daniel Alves - Foto: Reprodução

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) reverteu a decisão da Fifa, decidiu a favor do Pumas, do México, no processo com Daniel Alves e reconheceu que a rescisão contratual por justa causa é válida. Além disso, determinou que o ex-jogador terá que pagar indenização ao ex-clube.

Segundo nota publicada pelo Pumas, a decisão do TAS transfere a responsabilidade do pagamento fixada inicialmente ao clube pela Fifa, em 2024, ao próprio jogador. Desta forma, Daniel Alves terá que indenizar o ex-clube pelos danos causados. O valor acordado não foi divulgado. O fim do vínculo entre as partes se deu em janeiro de 2023, após o lateral ser preso na Espanha.


Além de arcar com os prejuízos ao clube, o brasileiro não irá receber os salários até o fim do contrato previsto inicialmente pela decisão da Fifa em primeira instância. O encerramento da passagem de Daniel Alves pelo Pumas ocorreu devido à investigação de um possível crime sexual cometido pelo jogador na Espanha, em dezembro de 2022.

Daniel Alves anunciou a aposentadoria em 2023 após passagem pelo futebol mexicano. O jogador se despediu dos gramados com 41 títulos conquistados, incluindo três Champions League, e passagens por clubes como Bahia, Sevilla, Barcelona, Juventus, PSG e São Paulo. Pelas atuações, o ex-lateral integrou oito vezes o time do ano da Fifa.

Veja nota emitida pelo Pumas

O Club Universidad Nacional, AC, informa que em 1º de setembro de 2025, foi notificado da sentença arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) no contexto da disputa contratual entre o Clube e o jogador Daniel Alves Da Silva.

O TAS decidiu a favor do Clube, revogando a decisão de 15 de maio de 2024 proferida pela Câmara de Resolução de Disputas da FIFA e proferindo nova decisão na qual, além de confirmar a validade da rescisão por justa causa do Clube, condenou o Sr. Alves ao pagamento de quantia superior à fixada pela FIFA, a título de indenização pelos danos causados ​​a esta instituição.