Caso Anthony: homem é condenado a mais de 52 anos de prisão por envenenar o próprio filho em Maceió

Por Redação com agências 18/09/2025 17h05
Por Redação com agências 18/09/2025 17h05
Caso Anthony: homem é condenado a mais de 52 anos de prisão por envenenar o próprio filho em Maceió
Caso Anthony Levi - Foto: Reprodução

Um homem de 24 anos foi condenado a 52 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato do próprio filho, Anthony Levy, de apenas 4 anos. O crime ocorreu em 27 de maio de 2024, e o julgamento foi realizado nesta quinta-feira (18), no Fórum do Barro Duro, em Maceió.

A criança foi envenenada após ingerir um mingau contaminado pouco antes de ir à escola, no bairro São Jorge. Ao passar mal, o menino foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jacintinho, mas não resistiu.

As investigações da Polícia Civil confirmaram, por meio de laudos periciais, que o garoto havia sido vítima de envenenamento. Câmeras de segurança da escola mostraram o momento em que ele chegou na unidade na garupa da moto do pai e, logo depois de deixá-lo na sala, o homem descartou um frasco em uma lixeira. O objeto foi recolhido por funcionárias e periciado, comprovando a presença de veneno.

Durante as investigações, o acusado confessou que envenenou o filho como forma de vingança contra a ex-companheira, mãe da criança, de quem havia se separado seis meses antes.

O júri contou com o depoimento emocionado da mãe da vítima, que relembrou os momentos de agonia vividos na UPA e destacou a frieza do pai diante da morte do menino. A diretora da escola também prestou depoimento, relatando o agravamento rápido do quadro clínico do garoto e o contraste de comportamento entre os pais no hospital.

A auxiliar de sala da instituição confirmou que encontrou um frasco entre os brinquedos das crianças, que mais tarde foi identificado como contendo veneno.

Durante a acusação, o promotor Flávio Gomes classificou o crime como de “requintes de crueldade e perversidade”, ressaltando o sofrimento vivido pela vítima. A defesa, representada por um defensor público, afirmou que o julgamento deveria ocorrer de forma digna e respeitando o rito do tribunal do júri.