Fux cita incompetência absoluta do STF e vota para anular ação contra réus por tentativa de golpe
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele ainda pediu a anulação de todo o processo penal contra os acusados.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.
O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos criminosos da trama golpista.
Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.
Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.
O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.
O magistrado já havia sinalizado divergência com Alexandre de Moraes, relator do caso, na sessão de terça-feira (9). Na ocasião, antes de Moraes iniciar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.
O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.
Assim como Moraes, Flávio Dino votou na terça-feira (9) pela condenação dos réus.
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Restam três para as sessões do julgamento. Veja:
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.
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