Homem é preso por torturar enteado de 3 anos e obrigá-lo a comer fezes, no interior alagoano

Um homem, de 28 anos, está sendo acusado de torturar o próprio enteado, uma criança de apenas três anos, no município de Cajueiro, interior de Alagoas. O crime chocante ocorreu na última segunda-feira, 11, durante o banho do menino, quando o agressor o obrigou a comer as próprias fezes.
Segundo a Polícia Civil, o homem confessou o ato e afirmou que “perdeu a paciência” com a criança. A mãe do menino, que presenciou parte do episódio, contou que o filho estava em tratamento contra vermes e sofria com diarreia. Ela relatou que o marido entrou no banheiro para ajudá-la no banho, mas logo ouviu o choro intenso da criança. Ao chegar, encontrou o filho com fezes no rosto e na boca.
A mãe retirou as fezes da boca do menino e foi imediatamente à delegacia para denunciar o caso. O agressor, que mantinha relacionamento com a mãe da criança há cerca de um ano e morava com a família há apenas um mês, foi preso em flagrante por crime de tortura.
Após dois dias do ocorrido, a criança foi transferida para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, para receber atendimento médico devido a sintomas de diarreia e náuseas. O Conselho Tutelar de Cajueiro acompanha o caso e presta suporte psicológico e social à mãe e ao menino, enquanto o processo segue na Justiça.
Porém, na quarta-feira, 13, após audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória ao réu, que não precisou pagar fiança. O juiz considerou que ele é réu primário, possui trabalho fixo e confessou o crime, além de ter se comprometido a mudar de endereço, registrando a residência da mãe como novo domicílio.
Mesmo solto, o homem deverá cumprir medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno das 22h às 5h, apresentação bimestral à Justiça, proibição de contato com a vítima e seus familiares, além de não frequentar a casa ou o local de estudo da criança.
A Justiça também determinou o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo por, no mínimo, um ano, para auxiliar nas despesas da vítima e de sua mãe.
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