Homem que matou gari em Teotônio Vilela tem prisão convertida em preventiva: 'Crime cruel, de extrema frieza'

Por Redação 03/08/2025 16h04 - Atualizado em 03/08/2025 17h05
Por Redação 03/08/2025 16h04 Atualizado em 03/08/2025 17h05
Homem que matou gari em Teotônio Vilela tem prisão convertida em preventiva: 'Crime cruel, de extrema frieza'
Gari foi morta em Teotônio Vilela - Foto: Reprodução

Neste domingo (3), o homem que matou a gari Adjane Araújo da Silva teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia e manifestação do Ministério Publico de Alagoas (MPAL), por meio do promotor de Justiça plantonista, João Batista Santos Filho.

O auxiliar de serviços gerais, de 46 anos, matou a ex-companheira em via pública na cidade de Teotônio Vilela, no interior de Alagoas, no dia 31 de julho de 2025. O crime foi testemunhado por várias pessoas.

O autor foi capturado no momento em que saía de sua residência com um revólver de calibre 38 e R$ 20 mil. Ele estava conduzindo uma moto e pretendia fugir.

De acordo com o MPAL, o autor estava descumprindo as medidas protetivas e ameaçando a vítima há algum tempo. No dia 5 de junho deste ano, a gari chegou a procurar uma delegacia para registrar boletim de ocorrência e relatou perseguição, agressões com palavras de baixo calão e ameaças de morte. O pedido de medidas protetivas foi acatado na mesma ocasião.

“Um crime cruel, de extrema frieza, pois, o autor emboscou a vítima em via pública, em plena luz do dia, sem se importar com testemunhas. Um crime que ocorreu simplesmente porque a senhora Adjane, após dois meses de relacionamento, decidiu terminar. Ou seja, correu em descumprimento das medidas protetivas de urgência e em razão da vítima ser do sexo feminino, é, portanto, feminicídio e não havia, em hipótese alguma, evitar o pedido da prisão preventiva”, disse o promotor.

O promotor explicou as tipificações. “Temos aí no artigo 121-A, o feminicídio, que é um crime autônomo, combinado com o parágrafo 2º , do próprio artigo 121 , do Código Penal, incisos III, IV e VIII, podendo o autor ser punido com mais de 40 anos de prisão. Aos policiais ele confessou, e foi pego com vinte mil reais , já em ponto de fuga, e com a arma que praticou o crime, cometeu o crime por ódio. Fiz o requerimento de conversão da prisão em flagrante em preventiva, já foi decretada pelo juiz, e o preso já será remanejado para o presídio”.