Existe lei que garante pensão alimentícia em caso de namoro? Série do TJAL esclarece dúvida
A quinta edição da série TJAL contra a Desinformação esclarece uma dúvida comum que circula nas redes sociais: é possível receber pensão alimentícia após o fim de um namoro, mesmo que breve? A resposta é não.
De forma objetiva, a juíza Laila Kerckhoff afirma que não existe nenhuma lei que garanta pensão alimentícia apenas com base em um relacionamento amoroso, independentemente da duração. “O que dá direito à pensão é ser pai, ser mãe ou criar uma criança por muito tempo, com dedicação, carinho e responsabilidade. Namorar por dois ou três meses não dá esse direito”, explicou a magistrada.
A informação falsa, que viralizou recentemente em vídeos nas redes sociais, foi categorizada como boato ou conteúdo mal explicado pela juíza. O esclarecimento faz parte da campanha de combate às fake news jurídicas promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Vídeo faz parte do projeto “Observatório da Desinformação”
A série de vídeos educativos integra o projeto Observatório da Desinformação, realizado em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Comunicação do Governo de Alagoas (Secom).
No total, serão seis episódios abordando temas jurídicos frequentemente distorcidos nas redes sociais. O conteúdo pode ser acessado no site do TJAL e no canal oficial do Tribunal no YouTube.
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