Tribunal de Justiça de Alagoas esclarece como é realizado o cálculo da pensão alimentícia
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) lançou, nesta terça-feira, 29, o quarto vídeo da série "TJAL contra a desinformação", com o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes sobre o cálculo da pensão alimentícia. A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Laila Kerkhoff, foi a responsável por explicar como esse valor é definido judicialmente, desmentindo um dos principais mitos sobre o tema.
De acordo com a magistrada, não existe na lei um percentual fixo — como o popularmente difundido 30% — para o valor da pensão alimentícia. “Essa informação é falsa. Não tem um limite específico em lei, nem percentual mínimo nem máximo. Pode ser 10%, pode ser 20%, pode ser 30%. Depende do caso concreto”, afirmou Laila Kerkhoff no vídeo publicado pelo TJAL.
A juíza reforça que a definição do valor da pensão alimentícia leva em conta dois fatores principais: as necessidades de quem vai receber os alimentos e a possibilidade financeira de quem vai pagar. Além disso, outros aspectos são analisados, como a renda do responsável, os gastos com a criança e o padrão de vida da família.
Ainda segundo Laila Kerkhoff, a obrigação de pagar pensão não é exclusiva dos pais: “Ela pode ser devida tanto pelo pai quanto pela mãe. Cada situação é analisada individualmente pelo juiz ou juíza responsável, com base nas condições específicas de cada família”.
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