MPF, MPE e DPU cobram solução urgente para moradores do Bom Parto em Maceió afetados pela Braskem

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) reforçaram à Justiça Federal a urgência de uma solução definitiva para os moradores do bairro do Bom Parto, em Maceió, gravemente impactados pela subsidência do solo causada pela exploração de sal-gema pela Braskem. A nova manifestação das instituições destaca a piora dos danos estruturais, agravada pelo período chuvoso, e alerta que a população local vive em situação de extrema vulnerabilidade, não podendo aguardar um julgamento final para ter seus direitos reconhecidos.
A ação civil pública, ajuizada em novembro de 2023, busca responsabilizar a Braskem e garantir indenização justa, além de apoio à realocação facultativa dos moradores das áreas de criticidade 01, conforme o Mapa de Ações Prioritárias – Versão 5, da Defesa Civil. A área AT-06B, no Bom Parto, é apontada como a mais afetada, com o maior número de imóveis incluídos na nova classificação de risco.
O MPF, MP/AL e DPU seguem atuando diretamente no território, com visitas técnicas, escuta ativa da população e reuniões com lideranças comunitárias. “Estamos no bairro, ouvindo os moradores e acompanhando de perto a situação do Bom Parto”, afirmam os órgãos. Essa atuação tem fundamentado os pedidos à Justiça com base em relatos reais e documentos técnicos.
Durante julgamento ocorrido em fevereiro, o Desembargador Federal Élio Wanderley, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu que a Justiça de 1º grau pode reavaliar o caso diante de novos fatos. Agora, os autores da ação pedem, com urgência, a reanálise do pedido de tutela de evidência e a realização de uma inspeção judicial na área AT-06B, para que o Judiciário constate pessoalmente a gravidade da situação.
Laudos recentes da Defesa Civil e do Comitê de Acompanhamento Técnico comprovam o agravamento da subsidência, com aumento das rachaduras nos imóveis e consequências sérias para a saúde física e mental dos moradores. Com base nisso, as instituições requerem que a Justiça intime a Braskem a cumprir a decisão judicial que inverteu o ônus da prova, exigindo da empresa a demonstração, em até 10 dias, de que os danos não decorrem da atividade de mineração.
Por fim, os órgãos defendem a extensão dos efeitos do Segundo Termo Aditivo ao acordo de 2019 a todos os imóveis incluídos na quinta versão do mapa da Defesa Civil, garantindo aos atingidos do Bom Parto o mesmo direito à reparação e à realocação assegurado às demais regiões afetadas pela mineração da Braskem em Maceió.
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