Comissão aprova pena maior para estelionato contra idoso a partir dos 60 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra pessoa vulnerável ou com idade superior a 60 anos. Atualmente, o acréscimo de pena se aplica quando a vítima tem 70 anos ou mais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 461/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação na forma de um novo texto substitutivo que modifica apenas a forma como o código é alterado, sem alterar o objetivo da proposição.
“Trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais”, explica Cleber Verde. “Ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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