Após apelação interposta pelo Ministério Público, homem é condenado a 11 anos de reclusão por estupro de adolescente

O recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) nos autos de uma denúncia de estupro de vulnerável ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar foi aceito pelo Poder Judiciário em 2º grau. Com a nova decisão, o pedido formulado pelo MPAL conseguiu a condenação de A.S. a 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade ou suspensão condicional. Anteriormente, o juiz daquela comarca havia considerado o caso apenas como importunação sexual, tese que levou o promotor de Justiça Ramon Formiga a recorrer da sentença.
Ao ter a apelação analisada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça, buscando a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, o Ministério Público teve sua pretensão recursal acolhida, com o reconhecimento da materialidade e autoria do delito descrito na denúncia. Assim, o processo contra A.S., que é amigo da família da vítima, que tinha apenas 12 anos quando ocorreu a violência sexual, retornou ao Juízo de origem para fixação da pena, que foi estabelecida, de forma definitiva, em 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão.
A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Formiga. Na petição, o membro do MPAL detalhou o relato da vítima que, por ser amiga da filha do réu, mantinha com o abusador uma relação afetiva. Para o membro do Ministério Público, o denunciado se aproveitou da confiança da adolescente, que tinha relação de amizade com a filha dele, para praticar o estupro. Ou seja, ele criou na garota uma sensação de segurança para se aproximar e executar a violência sexual.
Inicialmente, apesar das provas apresentadas pelo MPAL, o Judiciário havia condenado A.S. pelo crime de importunação sexual. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar interpôs recurso em busca de uma sentença por estupro, o que só ocorreu após análise, em 2º grau, da apelação.
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