Motoristas de aplicativo devem manter MEI regular para garantir isenção do IPVA

Por Agência Alagoas 02/06/2025 15h03
Por Agência Alagoas 02/06/2025 15h03
Motoristas de aplicativo devem manter MEI regular para garantir isenção do IPVA
Motoristas de app - Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a importância de os motoristas de aplicativo manterem a regularidade como Microempreendedores Individuais (MEIs) para assegurar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é garantido pelo Programa Correria, do Governo de Alagoas, e reconhece o papel desses profissionais na economia estadual.

A medida visa reduzir a carga tributária desses profissionais, reconhecendo seu veículo como instrumento essencial de trabalho.

Requisitos para a isenção

De acordo com a Lei Estadual nº 8.785/2022 e a Instrução Normativa SEF nº 17/2023, para usufruir da isenção do IPVA, o motorista deve:

Estar cadastrado como MEI com CNAE principal 5229-0/99 (Classificação Nacional das Atividades Econômicas);
Estar vinculado há pelo menos seis meses a uma operadora de transporte por aplicativo;
Comprovar o número mínimo de 360 viagens por ano realizadas no estado (caso seja novo no aplicativo);
Possuir um único veículo cadastrado;
Estar com a situação regular junto à Receita Federal, com relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Sefaz destaca que o descumprimento dessas exigências ou a inadimplência com o CNPJ automaticamente suspende o direito à isenção. No entanto, a regularização restabelece os benefícios, garantindo a proteção social e o direito à isenção do imposto.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que políticas públicas eficazes exigem formalização e incentivo.

“Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios do Programa Correria, como a isenção do IPVA, é essencial que esteja formalizado como MEI. A formalização garante não apenas o acesso ao programa, mas também segurança previdenciária, algo fundamental para o futuro desses trabalhadores. Não se faz política pública com base na informalidade, nem sem oferecer garantias mínimas ao cidadão. Por isso, uma das principais condições para participação no programa é justamente essa: que o motorista de aplicativo esteja formalizado como MEI”, explicou o secretário.

Como funciona o credenciamento

O processo de credenciamento é realizado pelas próprias operadoras de aplicativos, que devem enviar à Sefaz a lista de motoristas ativos contendo informações detalhadas, como:  

Nome do aplicativo;
Data de cadastro no aplicativo;
Número de viagens dos últimos seis meses;
CNPJ (MEI) do motorista / CNAE principal 5229-0/99;
Nome do motorista;
CPF;
Número de registro da CNH/AL;
Placa;
Renavam;
Município de registro.
O cadastro deve ser atualizado anualmente pela operadora de transporte por aplicativo. Segundo a instrução normativa, as operadoras têm até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.