Mulher é indiciada após se apropriar indevidamente da pensão alimentícia dos filhos em Arapiraca
A Polícia Civil (PC/AL), por meio do 53° Distrito Policial, indiciou uma mulher de 45 anos por ter se apropriado indevidamente dos últimos três meses de pensão alimentícia dos filhos.
As quantias eram transferidas automaticamente para a conta da mulher, que deveria ter repassado o dinheiro para o pai das duas crianças.
"Ocorre que o valor continuou sendo descontado do seu benefício e sendo creditado na conta da indiciada, que não fazia o repasse", informou a Polícia Civil.
Ela ficou com três pensões no valor de R$ 817,25, além do décimo terceiro de R$ 408,62, totalizando R$ 2.860,37.
O homem havia obtido a guarda definitiva das crianças e o pagamento da pensão alimentícia foi encerrado após a ordem judicial. Nesse momento, a Justiça também estabeleceu medidas proibição de contato e aproximação com os filhos contra a mãe.
"Durante três meses seguidos ela se apossou indevidamente do dinheiro que entrou na conta dela e não repassou para a vítima cuidar dos filhos, pois o referido dinheiro tem natureza alimentar para as crianças, e não, para uso pessoal da autora do fato, ora indiciada, a qual não se encontra atualmente no Estado de Alagoas, nem informou seu atual endereço", afirmou a PC/AL.
A materialidade do crime foi comprovada com decisões judiciais, extratos das transferências automáticas e prints de conversas de WhatsApp, entre outros materiais.
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