Sindilojas Arapiraca alerta: uso de atestado médico falso pode gerar demissão por justa causa e prejuízos às empresas
A apresentação de atestados médicos falsos tem se tornado uma preocupação crescente entre empresários de todo o país, inclusive em Arapiraca. Casos como o do “carro do atestado”, que estaria vendendo documentos médicos falsificados em Minas Gerais, e a popularidade de influenciadores digitais que fazem piadas simulando faltas ao trabalho com o uso de atestados falsos, acendem um alerta sobre o surgimento de uma “cultura do atestado”.
O uso de documentos médicos falsificados para justificar faltas ao trabalho causa diversos prejuízos às empresas, como queda na produtividade, aumento de custos operacionais e sobrecarga para os demais colaboradores. Além disso, quando a fraude é comprovada, o empregado também pode enfrentar consequências graves.
Em Salvador (BA), a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida após a comprovação de que ela apresentou vários atestados falsos. A mulher, que atuava no atendimento de uma empresa de alimentação, entregou oito atestados médicos, dos quais apenas um era legítimo. A empresa descobriu, após a checagem do documentos, que todos os demais eram fraudulentos. A empregada foi dispensada sem direito às verbas rescisórias e ajuizou ação trabalhista. A Justiça decidiu a favor da empresa, com base no entendimento de que, embora gestantes tenham estabilidade provisória no emprego, essa garantia pode ser perdida em casos de falta grave motivada por má-fé.
"Essa fraude prejudica todo mundo: as empresas podem ter prejuízos financeiros, os colegas de trabalho ficam sobrecarregados porque precisam assumir as tarefas do faltoso, e até mesmo aqueles trabalhadores que realmente precisam se afastar por motivos de saúde são afetados, porque os atestados de forma geral passam a ser motivo de suspeita", explica o presidente do Sindilojas Arapiraca, Wilton Malta.
A falsificação de pedidos de afastamento com justificativas médicas é considerada ato de improbidade, o que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da demissão, o trabalhador também pode responder criminalmente, com penas que variam de multa à prisão, dependendo da gravidade e da reincidência do crime.
Quem emite atestados falsificados utilizando dados de médicos regularmente inscritos comete crime de exercício ilegal da medicina. Caso o próprio médico seja o responsável pela emissão do documento fraudulento, ele pode ser investigado e punido pelo Conselho Regional de Medicina, podendo inclusive perder o registro profissional.
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