Justiça condena Band a multa milionária por comentários de Datena
A Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da Rede Bandeirantes e determinou multa de R$ 4,7 milhões por descumprir uma decisão judicial por comentários ofensivos feitos pelo apresentador José Luiz Datena contra a companhia aérea Alitalia, em 2009. Ainda cabe recurso.
Na época, Datena não conseguiu embarcar em um voo na Grécia e, durante o programa Brasil Urgente, acusou a Alitalia de discriminação, favorecimento de passageiros italianos, lavagem de dinheiro. O apresentador ainda fez referências ao nazismo.
A Alitalia entrou com um processo contra a emissora e foi vencedora. A Band foi condenada a indenizar a empresa por danos morais e a ler trechos da sentença no ar, de acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL.
Segundo o juiz, Datena cometeu “destempero” e imputou crimes graves sem provas. A decisão determinava que o próprio apresentador fizesse a leitura da condenação durante o Brasil Urgente, ou, na ausência dele, que um representante da emissora o fizesse.
A Band recorreu, argumentando que Datena apenas relatou uma experiência pessoal de forma crítica e que não houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão. A emissora também alegou que não poderia forçar o apresentador a ler a sentença.
Apesar dos argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a Band ignorou a ordem judicial. Segundo Gentile, a condenação transitou em julgado em 2020 e, diante da inércia da emissora, o juiz Cassio Brisola aplicou a multa milionária no fim de 2023.
No recurso mais recente, a Band sustentou que a penalidade era desproporcional e reafirmou que Datena não fazia parte do processo. A multa, segundo a emissora, seria injusta diante da impossibilidade de obrigar o apresentador a cumprir a ordem.
O desembargador Benedito Okuno, porém, rejeitou esse argumento. Ele afirmou que a Band optou por postergar a execução da decisão e só leu a sentença no programa em maio de 2024, 14 anos após os fatos e quatro anos depois do trânsito em julgado.
O magistrado disse ainda que aceitar a tese da Band seria compactuar com um comportamento inaceitável, reiterando a validade da multa. A emissora ainda pode apresentar um novo recurso.
Datena, por sua vez, já não está mais na Band — ele deixou a emissora em 2024, teve uma breve passagem pelo SBT e também já encerrou seu vínculo com a casa mais recente.
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