Collor cumprirá prisão domiciliar em cobertura avaliada em R$ 9 milhões, em Maceió
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso desde o último dia 24, foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir pena em prisão domiciliar humanitária. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (2) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor, de 75 anos, cumprirá a pena em seu apartamento de cobertura na orla de Ponta Verde, em Maceió (AL). O imóvel, com cerca de 600 metros quadrados, foi avaliado em R$ 9 milhões pela Justiça do Trabalho em 2023, quando foi alvo de penhora judicial para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil envolvendo um ex-funcionário de uma empresa da família.
Em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2018, Collor havia estimado o valor da propriedade em R$ 1,8 milhão. No entanto, o bem deixou de constar na relação apresentada em 2022, quando concorreu ao governo de Alagoas.
Na decisão, Moraes destacou que a medida alternativa é justificada por “idade avançada, quadro clínico grave e necessidade de tratamento contínuo”. Segundo laudos médicos juntados ao processo, Collor apresenta Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
O ex-presidente terá de usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e está proibido de receber visitas, com exceção de familiares, advogados, profissionais de saúde e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Collor foi condenado pela Corte em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso foi investigado pela Operação Lava Jato, e o STF entendeu que o então senador utilizou sua influência política para favorecer contratos em troca de vantagens indevidas.
O início do cumprimento da pena foi determinado por Alexandre de Moraes no mês passado, após a rejeição de um novo recurso da defesa. O ministro considerou o pedido como “protelatório”. A decisão foi confirmada em plenário, por 6 votos a 4.
Últimas Notícias
Operação policial prende suspeitos de participação na morte de grávida assassinada dentro de casa no interior de Alagoas
Estudante de Biologia é preso após polícia descobrir laboratório de maconha e produção de haxixe em condomínio de Maceió
Receita libera consulta ao maior lote de restituição da história
Ação da Polícia Civil prende suspeito de matar jovem de 22 anos em Maceió
Galvão Bueno é internado em São Paulo e passa por cirurgia
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Instalação de painéis solares na Prefeitura de Arapiraca
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Dia das Mães no Complexo Tarcizo Freire

