Após 'live' no quarto de UTI, oficial de Justiça intima Bolsonaro no hospital com aval do STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi intimado nesta quarta-feira (23) sobre a ação em que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele recebeu e assinou o documento no leito de UTI no hospital DF Star, em Brasília, onde está internado desde o último dia 12.
A intimação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após Bolsonaro participar de uma transmissão ao vivo na internet, direto do quarto. Para o Supremo, a divulgação dessa live "demonstrou a possibilidade de [o ex-presidente] ser citado e intimado hoje [quarta]".
Outros réus do "núcleo 1" já foram intimados, mas o Supremo aguardava para notificar Bolsonaro em razão da cirurgia recente.
O procedimento para liberar aderências intestinais e reconstruir a parede abdominal aconteceu no último dia 13 e durou 12 horas. Desde então, Bolsonaro não pode receber visitas e não tem previsão de alta.
Uma oficial de Justiça foi responsável por levar o documento ao DF Star. A assinatura indica que o ex-presidente recebeu e deu ciência do documento às 12h47.
Veja o documento assinado:
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Com a citação, Bolsonaro foi informado oficialmente sobre a abertura da ação penal no STF que vai julgar Bolsonaro e outros réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Segundo o tribunal, o núcleo 1 – tornado réu no dia 26 de março – já tinha sido notificado da decisão entre os dias 11 e 15 de abril, logo após a publicação do acórdão da decisão da Primeira Turma.
O que acontece agora?
Uma vez notificados, os réus têm prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.
Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.
Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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