Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com presidente da Câmara sobre processo de cassação
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) anunciou, nesta quinta-feira, 17, o fim da greve de fome que mantinha há mais de uma semana em protesto contra o processo de cassação de seu mandato na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após um acordo com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Pelo acerto, Glauber terá 60 dias para apresentar sua defesa antes que a matéria seja levada ao plenário. A medida foi comemorada por aliados como um avanço importante na luta contra o que consideram uma injustiça e uma penalidade desproporcional.
Desde o dia 9, o parlamentar se mantinha em greve de fome nas dependências da Câmara, consumindo apenas água, soro e isotônicos. A mobilização, segundo sua companheira e também deputada, Sâmia Bomfim (PSOL-SP), teve um papel fundamental ao “chamar a atenção da sociedade para a gravidade do caso”.
“O gesto corajoso e difícil que o Glauber tomou desde o julgamento no Conselho de Ética foi fundamental para que toda a sociedade brasileira soubesse que estava à beira de acontecer uma das maiores injustiças da Câmara dos Deputados”, declarou Sâmia.
Processo segue para a CCJ
O processo de cassação de Glauber Braga teve aval do Conselho de Ética da Câmara no último dia 8, com base em denúncia feita pelo partido Novo. A acusação aponta que o deputado teria quebrado o decoro parlamentar ao agredir fisicamente um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) nas dependências do Congresso.
A defesa de Glauber, no entanto, contesta a condução do caso e aponta parcialidade do relator, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), autor do parecer que recomendou a cassação. Um recurso será apresentado na próxima terça-feira, 22, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso a CCJ identifique falhas no trâmite processual, o caso pode retornar ao Conselho de Ética para correções. Se o recurso for rejeitado, o processo segue direto para o plenário da Câmara, onde são necessários 257 votos favoráveis para a perda do mandato.
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