Suplementos com ora-pro-nóbis são proibidos pela Anvisa

Suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis foram proibidos pela Anvisa nesta quinta-feira (3). A medida foi adotada porque a planta ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.
A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura. A ora-pro-nóbis tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais.
Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
Esta avaliação de segurança e eficácia deve ser apresentada pelas empresas interessadas em comercializar o produto.
A Anvisa informa que suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
O que é a ora-pro-nóbis?
A Ora Pro Nóbis é (Pereskia aculeata) é uma planta trepadeira, espinhosa e comestível, muito conhecida por suas propriedades medicinais e nutricionais. É considerada uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) e é rica em proteínas, fibras, ferro, cálcio, vitaminas A e B3.
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