Ministério Público denuncia vereador de Delmiro Gouveia por homicídio qualificado

Um homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, em praça pública, no bairro Pedra Velha, em Delmiro Gouveia, vitimando uma pessoa com transtorno psicótico, além de ser o autor um parlamentar escolhido pelo povo para bem representá-lo. Após investigações, mediante provas acostadas nos autos, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofertou, nesta segunda-feira (17), por meio da 3ª promotoria de Justiça denúncia em desfavor do vereador.
O fato ocorreu no dia 14 de novembro de 2024 e o vereador tentou justificar o crime como se estivesse em legítima defesa, narrando que a vítima, naquela ocasião, teria lhe desferido um tapa no rosto e estaria armada. Porém, como constado na denúncia, Alan Gomes da Silva, que por sinal tinha um relacionamento extraconjugal com a irmã do autor, estaria desarmado e fora executado após uma discussão com o parlamentar que efetuou três tiros de pistola .380, impossibilitando-lhe qualquer tipo de defesa.
Para maior esclarecimento, ao contrário do que afirmou o denunciado na sua oitiva na fase policial, não houve nenhuma apreensão de arma no local, que denotasse estar na posse da vítima. Portanto, o Ministério Público afirma que não havia o menor risco à integridade física do vereador, mas sim a nítida intenção de matar Alan Gomes em revide ao tapa sofrido.
Segundo a promotoria, o parlamentar, pelo grau de aproximação com a vítima, sabia que a Alan tinha problemas psicológicos e, desde 2019, fora diagnosticada com depressão e psicose, fatores que o levavam a alterações comportamentais. Segundo laudo da Polícia Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga.
Ouvida na 3ª Promotoria de Justiça, pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, a filha de Alan Gomes disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido ao problema psiquiátrico; fato que o teria levado à discussão e (suposta) agressão física contra o autor do crime. Com provas cabais da autoria, inclusive com o réu assumindo ter efetuado os disparos e se apresentando após esvair o flagrante delito, houve a determinação judicial para que usasse tornozeleira eletrônica. No entanto, ele continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na casa do Poder Legislativo Municipal, fazendo uso do equipamento de monitoramento.
“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirma o promotor Frederico Monteiro.
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