MPAL recomenda que o CSA suspenda divulgação de site de acompanhantes em ambientes acessíveis a crianças e adolescentes
Em continuação às ações de proteção ao público infantojuvenil, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio da 13ª Promotoria de Justiça da capital (da Infância e da Juventude) enviou Recomendação ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) para que suspenda a divulgação de um site patrocinador que tem como foco promover anúncios de acompanhantes. Tal publicidade fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, atropelando direitos e criando riscos.
O promotor de Justiça Gustavo Arns pediu a suspensão da publicidade de tal patrocínio em todos as camisas oficiais utilizadas nas partidas de futebol, bem como em qualquer material promocional do clube aos quais crianças e adolescentes possam ter acesso já que a exposição desse tipo de conteúdo é nocivo, além de infringir os artigos 253 e 257 do ECA.
Nesse contexto, afirma na Recomendação que a veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente. E que a impossibilidade de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável.
“De forma igual ao que foi recomendado ao CRB recomendamos ao CSA, pois a finalidade é tão somente defender os direitos desse público impossibilitando que tais publicidades possam despertar curiosidades e promover prejuízos. O futebol atrai um público considerável, famílias inteiras vão ao estádio levando crianças e adolescentes e o tipo de divulgação de tal patrocinador deve ter direcionamento para maiores de 18 anos. A solicitação feita aos dois clubes está em conformidade com o previsto no princípio de prioridade da lei 8.069/90 do Eca”, afirma o promotor Gustavo Arns.
Em seus Considerando o Ministério Público afirma que a publicidade direcionada ao publico infantojuvenil gera potencial risco de incidência de difusão de fatos/atos típico penais como os descritos nos artigos 244-B, 241-D do ECA, afetando diretamente todo o enfrentamento tanto institucional como social dos malefícios á sexualização.
Em ofício enviado à presidente Mirian Monte, o promotor Gustavo Arns solicita que, em caso de manutenção do contrato, sejam adotadas providências pra garantir que a divulgação do citado patrocinador seja colocado em materiais destinados apenas ao público adulto. A recomendação e o ofício foram enviados simultaneamente no dia 6 de março de 2025, com prazo de cinco dias para manifestação sobre acatamento ou não.
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