STF confirma decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas como referência para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira, 14. Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início do julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos.
Decisão não legaliza o porte de maconha
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em local público.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas, como:
Prestação de serviços à comunidade;
Advertência sobre os efeitos das drogas;
Comparecimento obrigatório a curso educativo.
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