Prefeito nomeia a esposa como chefe de gabinete com salário de R$ 28,5 mil
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), nomeou a esposa Kelen Rejane Nunes Bocalom para exercer o cargo de chefe de gabinete na prefeitura da capital acreana. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11).
Diante da repercussão, a prefeitura defendeu a nomeação por meio de nota. “A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a Súmula Vinculante nº 13”, disse em um trecho do documento Jorge Eduardo Bezerra, secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais.
Uma lei municipal de 2013 dá as mesmas prerrogativas, direitos e deveres de secretário ao chefe de gabinete do prefeito e outros cargos, como a chefias do gabinete militar e auditoria. Essa é a brecha que a administração explora para justificar a nomeação.
No cargo, ela deve receber até R$ 28,5 mil considerando o reajuste concedido para secretários municipais no final de 2024 e que é alvo de uma ação civil pública. Sheila Andrade, que ocupava o cargo até novembro do ano passado, recebia R$ 15.125,18, segundo o Portal da Transparência, que era a mesma remuneração paga aos secretários.
Após a repercussão, o Ministério Público do Acre (MP-AC) disse que a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social deve instaurar procedimento para investigar o caso.
Bocalom e Kellen se casaram no final de dezembro de 2024 depois de anunciarem o relacionamento no final de março do mesmo ano. O prefeito da capital já foi casado com Beth Bocalom, que morreu em maio de 2021, e cujo nome foi dado ao elevado da Estrada Dias Martins.
A primeira-dama é graduada em direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO, e tem pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – Uniderp e já foi chefe do departamento jurídico do Departamento Estadual de Água e Saneamento (DEPASA) entre 2012 e 2021.
Leia a íntegra da nota da prefeitura
A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política , não caracteriza violação a súmula vinculante n• 13.
Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2• turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914).
O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561
Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais
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