Justiça de Alagoas transfere 21 líderes de facção para o Regime Disciplinar Diferenciado

O juiz Alexandre Machado, da Vara de Execuções Penais de Maceió, determinou a inclusão de 21 líderes de facções criminosas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Os detentos ficarão em celas individuais no Presídio de Segurança Máxima 3 (PSM3), na capital, e terão as visitas íntimas suspensas.
A medida, que tem prazo de 180 dias, busca reduzir o poder e a atuação das organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional alagoano. No ano passado, a decisão da Vara de Execuções Penais, incluiu 19 líderes de facção no RDD.
Regime
As visitas aos presos passam a ser quinzenais, limitadas a apenas duas pessoas por vez (sem contar crianças). Elas serão realizadas em instalações apropriadas para evitar o contato físico e a passagem de objetos. A duração máxima permitida será de duas horas.
Ainda segundo a decisão, apenas familiares poderão fazer visitas, ou quando autorizado judicialmente, por terceiros, sendo todas monitoradas (gravadas). Os detentos terão duas horas diárias para banho de sol, com limitação de grupos de até quatro presos por vez.
Outras medidas incluem a fiscalização rigorosa das correspondências enviadas ou recebidas pelos custodiados; participação em audiências por videoconferência, salvo determinação judicial expressa em sentido contrário; e uso de algemas durante todas as movimentações internas e externas, sendo dispensadas apenas nas áreas destinadas a visitas, banho de sol e atendimento assistencial.
“A adoção do regime diferenciado não é uma medida punitiva arbitrária, mas sim uma estratégia necessária para interromper o ciclo de violência e de corrupção que esses indivíduos representam. O isolamento se torna uma medida imperativa, não apenas para garantir a segurança do sistema prisional, mas também para preservar a segurança pública em todo o Estado”, afirmou o juiz Alexandre Machado.
Ainda de acordo com o magistrado, as condenações desses 21 detentos envolvem crimes graves, como homicídios, tráfico de drogas, corrupção de menores, ocultação de cadáver, entre outros, em contexto de organização criminosa.
Entre as condutas identificadas que levaram à adoção do RDD estão:
gestão financeira e disciplinar de facções;
coordenação de crimes a partir das unidades prisionais;
articulação de fugas e resgastes;
disseminação de ordens para execução de delitos em diversas regiões do Estado de Alagoas;
manutenção de controle territorial, mesmo após a prisão, por meio de intermediários; e
perpetuação de redes criminosas voltadas à violência e à coação de comunidades.
“São capazes não apenas de corromper todo o sistema prisional alagoano, mas também de orquestrar e comandar atividades criminosas fora dos muros das instituições penais”, ressaltou o juiz.
E reforçou: “Se facções têm suas raízes no sistema penitenciário e, a partir de lá, se expandem para as ruas e comunidades, é imperativo que a batalha contra essas organizações seja travada no ninho, no próprio seio do cárcere, em cada uma das dez unidades prisionais alagoanas”.
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