Sefaz oferece parcelamento especial para débitos atrasados de IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia nesta segunda-feira (3) o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.
O programa permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. Quando pago em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros.
"A Sefaz mantém o compromisso de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Por isso, lançamos mais uma edição do Profis IPVA, garantindo condições especiais para quem deseja quitar seus débitos. É fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade", destacou a secretária da Fazenda, Renata dos Santos.
Como aderir
A adesão ao programa é simples e pode ser feita diretamente pelo site do IPVA, em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Acesse o portal e informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Esse é o procedimento comum para o pagamento do IPVA.
A novidade é que, caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento.
É importante destacar que, caso o contribuinte escolha quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Outro aspecto, nestes casos, é que o vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.
Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes.
Últimas Notícias

Com nova tecnologia de ponta, Arapiraca reforça cuidado a pessoas com ISTs

Tentativa de chacina deixa dois mortos e vários feridos no Interior do Ceará

VÍDEO: Jacaré que estava perto de residências é resgatado por moradores em Arapiraca

Motorista que retornava de pescaria provoca engavetamento em frente ao shopping, em Arapiraca

VÍDEO: Casal vive momento de romance em cima de capô de carro na Bahia
Vídeos mais vistos

Ronaldo Lessa visita obras do Hospital Metropolitano em Arapiraca

Morte em churrascaria de Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
