Câmara de Maceió promulga Lei que proíbe propaganda de serviços de sexo e anúncios de acompanhantes

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou, nesta sexta-feira (20), uma lei que proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de sexo nos equipamentos públicos - a exemplo do Estádio Rei Pelé - em eventos que tenham recebido verbas públicas e nos meios de comunicação da capital.
A Lei 7.618/2024, de autoria da vereadora Silvânia Barbosa foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), vereador Galba Netto.
Em seu artigo 1º, a nova legislação veda “a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição, outros serviços de sexo e produtos eróticos em equipamentos públicos e em eventos de qualquer natureza que tenham recebido verba pública na forma de patrocínio ou incentivo.”.
Já o artigo 2º proíbe também a veiculação “de qualquer publicidade, que verse sobre os serviços de que tratam esta lei, no âmbito do Município de Maceió.”.
O descumprimento da lei está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 2 mil (valor reajustado anualmente), que pode chegar a R$ 4 mil.
Últimas Notícias

Cliente insatisfeito com empréstimo tem momento de fúria e ateia fogo em agência bancária no Centro de Arapiraca

Alvo de operação da Polícia Federal em Maceió, advogado oferecia vantagens indevidas em processos judiciais

Mãe da recém-nascida Ana Beatriz é indiciada por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime

Maio Laranja: Prefeitura de Arapiraca inicia campanha de combate à violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes

PF deflagra operação de combate à fraude na obtenção de benefícios previdenciários e cumpre mandado em Penedo
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

3º Festival do Camarão em Arapiraca
