Entenda como funciona a fraude de transferência em massa de títulos de eleitor entre cidades

As eleições municipais de outubro abrigaram a suspeita de uma fraude generalizada em pequenas e médias cidades por meio da transferência em massa de títulos eleitorais para determinados municípios.
A principal suspeita da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça, que investigam casos espalhados por diversos estados do país, é a de que candidatos a vereador e prefeito cooptaram eleitores de fora de suas cidades mediante oferta de dinheiro ou benefícios.
O objetivo seria aumentar as suas votações por meio da manobra fraudulenta. Em municípios pequenos e médios, a fraude, que já ocorreu em eleições anteriores, pode ter sido decisiva na definição de resultados.Veja o passo a passo de como funciona o suposto esquema:
COOPTAÇÃO DE ELEITORES
Em geral os candidatos que se utilizam da manobra buscam convencer eleitores de localidades vizinhas a transferir o respectivo título de eleitor para a sua cidade, mediante oferta de dinheiro ou benefícios, como cargos em uma futura administração.
Os candidatos fraudadores normalmente são de cidades pequenas e médias e buscam esses eleitores em municípios maiores.
A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral (23.659/2021) exige que o eleitor, para mudar o seu domicílio eleitoral, apresente um ou mais documentos comprovando vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o novo município.
A FRAUDE
As investigações mostram que, em grande parte dos casos suspeitos, os eleitores transferiram ou tentaram transferir o domicílio eleitoral por meio de comprovantes ou informações falsas de vínculo com a nova cidade.
Em várias cidades, houve apresentação de boletos de microempresas de telefonia, que não checam o endereço informado pelo cliente, contas de consumo (água e luz) falsificadas, entre outros métodos.
Nos casos em que as transferências suspeitas são denunciadas por candidatos concorrentes ou pelo Ministério Público, o juiz eleitoral pode determinar diligências, como a ida da polícia ao endereço informado para checar se o cidadão de fato mora lá. Quando é detectada a fraude nesse caso, a transferência é cancelada.
Quando a tentativa de transferência via documentação ou informação falsa é descoberta no ato do pedido, o eleitor pode ser preso em flagrante.
OS IMPACTOS
Dados do TSE mostram que 717 cidades do país tiveram o eleitorado elevado em 10% ou mais nas eleições de 2024 só com a transferência de eleitores de outras cidades (ou seja, excluídos os novos títulos tirados, por exemplo, por quem tem de 16 a 18 anos).
Desse grupo, 82 municípios -a maioria com menos de 10 mil habitantes- tiveram o eleitorado elevado entre 20% e 46%, a maior parte delas registrando um número maior de eleitores formais do que toda a população contada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
EXEMPLOS
Fernão, a 400 km de São Paulo, tem 1.656 moradores, de acordo com o Censo de 2022, o que inclui crianças e adolescentes que não votam, mas o eleitorado oficial é de 1.754, graças a um incremento de 17% só com a transferência de títulos.
O candidato eleito prefeito teve apenas 1 voto de diferença em relação ao concorrente e é alvo do Ministério Público justamente sob a acusação de ter patrocinado de forma fraudulenta a transferência de mais de 60 eleitores de outros municípios para Fernão.
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