PF deflagra segunda fase de operação visando combate a fraudes na concessão de pensões por morte pelo INSS

A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social, deflagrou nesta terça-feira (19/11) a segunda fase da denominada Operação Geração Espontânea, que visa combater fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na concessão de pensões por morte.
A operação de hoje dá continuidade à investigação que apura a concessão de pensões por morte a dependentes menores fictícios. Os levantamentos indicaram que os cadastros de segurados falecidos do Regime Geral de Previdência Social eram selecionados, com o auxílio de um servidor do INSS, para servirem de instituidores de pensões. Selecionado o instituidor, o grupo investigado passava à fase de recrutar pessoas, geralmente mulheres, que aceitavam a tarefa de servir como supostas genitoras de crianças fictícias.
Essas crianças eram criadas a partir de Registros de Nascimento ideologicamente falsos e passavam a figurar como dependentes do segurado falecido. Além das mensalidades, os benefícios concedidos geravam créditos retroativos que eram repassados à organização criminosa.
Os policiais federais cumprem quatro mandados judiciais de busca e apreensão, sendo três em União dos Palmares/AL e um em Maceió, todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Alagoas. Além do cumprimento dos citados mandados de busca e apreensão, a Polícia Federal cumpre ainda uma medida cautelar diversa da prisão expedida pela justiça federal.
Cabe destacar que na fase inicial da operação foram identificadas 119 pensões por morte concedidas com indícios de irregularidades, das quais 75 foram cessadas no decorrer das investigações como medida para estancar o prejuízo ao Erário. Todos os benefícios contendo indícios de concessão estão sendo revisados pelo INSS.
O prejuízo estimado gerado pelas ações criminosas investigadas soma R$ 12.926.052,81. Apesar disso, a suspensão dos benefícios por meio de revisão a ser efetuada pelo INSS pode gerar uma economia estimada em R$10.253.622,08 relativos a pagamentos futuros indevidos.
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