STF forma maioria para rejeitar recursos e manter pena de 8 anos de prisão para Collor na Lava Jato
                            O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (8) para rejeitar recursos e manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.
Os ministros julgam no plenário virtual recursos da defesa de Collor contra decisão tomada em 2023, quando o ex-presidente foi condenado, por 8 votos a 2, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Até a noite desta sexta, o placar era de 6 votos a 2 para rejeitar os recursos. Com isso, já havia maioria para manter a condenação.
Mesmo após a conclusão desse julgamento, as defesas dos condenados podem entrar com novos recursos.
Normalmente, o Supremo manda executar a pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
As defesas recorreram da sentença.
Os advogados afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena. Além disso, voltaram a pedir a rejeição da acusação por falta de provas.
Como votaram os ministros
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses.
Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena no crime de corrupção de 4 anos e 4 meses para 4 anos. A redução de quatro meses de prisão, no entanto, levaria o crime de corrupção a prescrever, o que livraria Collor dessa punição e também da prisão.
Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está impedido de julgar o caso.
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