Latam é condenada a pagar R$ 18 mil a advogado que sofreu injúria racial durante voo
A Latam Airlines terá que pagar uma indenização de R$ 18 mil por danos morais a um advogado negro que sofreu injúria racial de uma passageira durante voo entre Nova York (EUA) e Guarulhos (SP).
A decisão pela condenação da companhia aérea é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou o caso ocorrido em 13 de fevereiro de 2022, quando a passageira Qu Aiong, de nacionalidade chinesa, impediu que o advogado João Vitor sentasse ao seu lado.
Segundo o processo, ao buscar seu assento, ainda em solo norte americano, antes da decolagem, Qu Aiong teria se deitado no banco para evitar que o advogado ocupasse o lugar determinado, tendo tal ato sido presenciado por funcionária da empresa de transporte aéreo.
A mulher, que já faleceu, teria ainda gritado "go back" (em inglês, volte), sugerindo que ele deveria se sentar na parte de trás do avião. Os funcionários da companhia aérea não retiraram a passageira da aeronave em solo norte-americano, porém a realocaram em um assento atrás de João Vitor.
O advogado de defesa narrou no processo que a vítima sofreu outras agressões durante mais de nove horas de voo, sem que os funcionários da companhia fizessem nada. Inclusive, consta que o advogado teria tido sua poltrona chutada e a ofensora forçado vômito em direção a ele.
A juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do Juizado Especial, classificou a Latam como omissa já que "a companhia não tomou as devidas providências para evitar a situação" enquanto fornecedora do serviço.
“Em que pese a defesa sustentar que não lhe competia a retirada forçada da agressora do autor da aeronave, não apenas lhe competia como era seu dever informar de pronto as autoridades locais”, diz a magistrada.
No processo, a Latam admitiu a ocorrência de tais fatos, porém sustentou em sua defesa a impossibilidade de "retirada forçada dos passageiros", bem como que a situação em questão somente teria se agravado durante o voo e que, em solo brasileiro, com a presença da Polícia Federal, teria sido possível a condução dos envolvidos para adoção dos procedimentos legais cabíveis'
Para a juíza, não há que se falar em excludente de responsabilidade por fato de terceiro, quando o autor sofreu o agravamento das ofensas em virtude da omissão da ré, cujo dever de agir é evidente, enquanto fornecedor de serviço.
“O autor teve sua honra violada, direito da personalidade previsto na Constituição (Art. 5o., X, CRFB), além de suportar a angústia decorrente das ofensas havidas, quais, pelo que consta dos autos, superaram a dimensão verbal [...] Assim, cabe à requerida a reparação pelos danos extrapatrimoniais havidos em decorrência de sua omissão”, determina a magistrada.
Últimas Notícias
Motociclista tem perna dilacerada após colisão com ônibus na AL-110, em Arapiraca
Operação Onda Verde da PM apreende aves silvestres e arma de fogo no interior de Alagoas
Sesau orienta sobre medidas prevenção às ISTs durante o Carnaval
Polícia Civil prende suspeito de estuprar criança de 11 anos em São José da Tapera
Polícia Civil investiga execução dentro de condomínio em Maceió
Vídeos mais vistos
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Luta completa UFC 162 - Anderson Silva x Chris Weidman

