STJ permite que mãe entregue filho para adoção sem consentimento do pai

A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) autorizou uma mãe a entregar o filho para a adoção sem consultar parentes e o pai do bebê.
Decisão inédita no Brasil e por unanimidade. Entendimento do STJ foi a favor de uma assistida da Defensoria Pública em Divinópolis, em Minas Gerais, que fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção de seu filho se dessem sem o conhecimento do suposto pai - com quem não havia união formal ou estável - e da família ampla.
Direito garantido por lei. Para os ministros do STJ, o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção é um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017. O colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.
Imbróglio jurídico. Em primeiro grau, a Justiça já havia homologado a renúncia da mãe e encaminhou o filho recém-nascido para adoção, já que ela não queria que seus parentes fossem consultados sobre o interesse em ficar com a criança, preferindo que tudo permanecesse em sigilo.
O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão. Na peça, o MP alegou que, embora a mãe biológica tenha pedido o sigilo, a família deveria ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do menor de conhecer e conviver com seus parentes.
Justiça acatou pedido do MP. Ao revogar a decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. O tribunal entendeu que "a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ser aplicada apenas quando não há alternativas dentro da família extensa, conforme os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]".
Em nome da mãe do recém-nascido, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. O órgão argumentou que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme a vontade da mãe. Segundo o recurso, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança. O termo "família extensa" é usado para se referir a o grupo de parentes que se estende para além da família nuclear, composta por pais e filhos.
A mãe afirmou aos defensores que não poderia ficar com a criança. Ela destacou que, desde o momento em que ficou sabendo da gravidez, teve ciência que não poderia cuidar de mais uma criança, diante de suas condições financeiras. "A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?", afirmou, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais.
A mulher também relatou que não poderia deixar a criança com a família. Sobre a hipótese de deixar seu filho sob os cuidados de sua família, ela revelou "jamais ter cogitado", pois, segundo ela, sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm "casamentos ruins" e situação financeira complicada, afirmou.
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