Árbitro de Fluminense x São Paulo é suspenso pelo STJD por 15 dias
Julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quinta-feira, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli pegou pena mínima e foi suspenso por 15 dias, por unanimidade. A defesa, o São Paulo e o Fluminense entrarão com recurso no Pleno.
A pena se restringe às competições nacionais. Escalado pela Conmebol para um jogo das Eliminatórias da Copa do Mundo, entre Equador e Paraguai, no dia 10 de outubro, o árbitro, que tem o escudo Fifa, está liberado para realizar o trabalho pela entidade sul-americana.
Zanovelli foi inicialmente denunciado por infringir o artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. A pena prevista era de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000.
Houve, porém, uma desclassificação para o artigo 261-A, sobre "deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função". A pena prevista é de suspensão de quinze a noventa dias. Zanovelli, portanto, pegou pena mínima.
Ele havia sido denunciado por ter validado um gol do Fluminense na vitória por 2 a 0 sobre o São Paulo, no dia 1º de setembro.
Na ocasião, Zanovelli deu vantagem ao Fluminense após uma falta de Calleri em Thiago Santos, mas, na sequência, ignorou que o zagueiro do clube carioca tocou com a mão na bola – o atleta achou que a infração tinha sido marcada e cobrou a falta. Logo em seguida, Kauã Elias fez o primeiro gol.
O árbitro foi chamado ao VAR e disse que havia dado vantagem no lance. O toque de mão, portanto, não poderia ter ocorrido neste caso. Por causa dessa jogada, o São Paulo pediu a anulação da partida com o argumento de que se trata de um erro de direito. O Tribunal Pleno iniciou esse julgamento na semana passada, mas ele foi interrompido por um pedido de vista de uma auditora.
Em seu depoimento, Zanovelli disse que cometeu um erro de comunicação:
– Não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: "Eu autorizei". Teve falha de comunicação. Às vezes a gente está correndo, tem a adrenalina, a palavra pode faltar. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo. O senso de Justiça eu não poderia negar – disse o árbitro do jogo, que disse que não poderia anular o gol do Fluminense por uma falha dele próprio.
– Nunca posso beneficiar um infrator – completou Zanovelli.
Na posição de testemunha, também prestaram depoimentos o auxiliar Guilherme Dias Camilo e o árbitro de vídeo Igor Junio Benevenuto de Oliveira.
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