INSS flexibiliza regras para concessão de empréstimo consignado a partir de 2025; veja o que muda
A partir de 2 de janeiro de 2025, novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a possibilidade de contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após o início do pagamento do benefício, mas somente com o banco onde recebem o benefício. A decisão foi formalizada por uma Instrução Normativa publicada no final de agosto e visa flexibilizar uma restrição em vigor desde 2022.
Anteriormente, novos segurados não podiam acessar crédito consignado durante os três primeiros meses após a concessão do benefício. Com a nova normativa, essa restrição será removida, permitindo que eles contratem crédito, desde que seja com o banco responsável pelo pagamento do benefício. No entanto, eles ainda estarão impedidos de realizar portabilidade do crédito para outra instituição durante este período inicial.
A mudança tem como objetivo proporcionar uma maior proteção aos segurados contra o assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses após o início do recebimento do benefício. A partir do 91º dia, o segurado poderá solicitar crédito consignado e transferi-lo para uma instituição financeira que ofereça melhores condições.
Tradicionalmente, os bancos que administram os pagamentos do INSS são selecionados por meio de leilões realizados a cada cinco anos, organizados por estados ou regiões.
A Instrução Normativa também traz uma alteração importante para a autorização do desbloqueio do crédito consignado por procuradores. Agora, o beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” para que seu representante legal possa desbloquear a concessão de empréstimo e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, tanto os beneficiários quanto seus procuradores precisam liberar operações de crédito consignado e descontos em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessível com uma conta do Portal Gov.br. O processo envolve acessar o aplicativo, buscar a opção “empréstimo” e seguir as instruções para desbloqueio.
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